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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Apropriação indébita previdenciária. Alegação de ausência de materialidade por se tratar de folhas de pagamentos fictícias. Argumento insuficiente para eximir a obrigação imposta por lei.

Infundada a alegação de que as folhas de pagamento eram "fictícias", e, por esta razão, não seria devido recolhimento previdenciário, pois a legislação pertinente impõe como obrigação da empresa o desconto da contribuição previdenciária e seu regular recolhimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Direito administrativo e processual civil. Ação de cobrança.

Reforma do julgado somente neste ponto.
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2012 - 13:20
TJSP julga improcedente ação contra cantor sertanejo
A ação contra o cantor sertanejo foi ajuizada por um artista que utiliza nome artístico semelhante
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. HC. Estupros e atentados violentos ao pudor. Crimes hediondos. Progressão de regime prisional. Possibilidade.

Inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da lei n. 8.072/90 declarada pela suprema corte. Delito cometido antes da novel legislação. Inaplicabilidade da lei n. 11.464/2007. Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da CF/88). Análise do requisito objetivo com base no art. 112 da LEP. ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 13:39
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
Responsabilidade social: um possível subsídio para aplicação dos direitos trabalhistas.

Dayse Coelho de Almeida, Mestranda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG, pós-graduada em Direito Público pela PUC/MG, advogada em Belo Horizonte/MG, egressa da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe - ESMP/SE, membro do Instituto de Hermenêutica Jurídica - IHJ, membro da Associação Brasileira de Advogados - ABA, do Instituto Nacional de Estudos Jurídicos - INEJUR, do Instituto de Direito do Trabalho Valentin Carrion e autora de diversos artigos publicados em revistas especializadas de circulação nacional. Co-autora do livro Relação de Trabalho: Fundamentos Interpretativos para a Nova Competência da Justiça do Trabalho. LTR, 2005. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Sobre juros e contratos de empréstimo

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2015 - 15:49
Liminar garante pagamento de pensão para vítima de atropelamento em Capão da Canoa
No acidente, sua companheira faleceu e ela teve que ficar afastada do trabalho em função das graves lesões sofridas
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2013 - 16:30
Preso tem liberdade negada por mau comportamento
Para desembargador, réu cumpriu a pena com total descaso
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Prescrição parcial. Interrupção. Ação ajuizada pelo sindicato como substituto processual.

Artigo 202, II do Código Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Servidor público. Aposentadoria. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. Possibilidade.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

O condenado que cumpre pena em regime fechado e pratica falta grave na execução submete-se aos efeitos secundários da regressão, passando-se a considerar como data-base para a obtenção de benefícios o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2004 - 11:05
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Legislação » Emendas Publicado em 15 de Fevereiro de 2000 - 03:00
Emenda Constitucional nº 25, de 14 de Fevereiro de 2000.

Altera o inciso VI do artigo 29 e acrescenta o artigo 29-A à Constituição Federal, que dispõem sobre limites de despesas com o Poder Legislativo Municipal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Não demonstração do direito líquido e certo narrado. Indeferimento da inicial. Medida que se impõe.

Cerceamento de defesa adstrito ao campohipotético. lei complementar que estabeleceu a criação de novas vagas para o cargo a que o impetrante fora aprovado, além de vagas previsto no edital, em concurso público. Nomeação imediata.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.

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